quinta-feira, 5 de abril de 2012

Lei de Anistia pode ser revista, diz Promotor Militar


 Tese jurídica abre novo caminho para investigar desaparecimento 

forçados e reanima debate sobre a validade da Lei da Anistia

Disponível em: www.brasildefato.com.br

 

Promotor militar explica tese jurídica que abre brecha na Lei da Anistia

 

Otávio Bravo conseguiu reabrir, em fevereiro de 2010, 29 casos de desaparecimentos forçados praticados no Rio de Janeiro e Espírito Santo durante a ditadura

“Eu tenho curiosidade de saber como o STF vai julgar a tese que define desaparecimentos políticos na ditadura brasileira como sequestros. Essa tese o Supremo não avaliou ainda”. A declaração é do promotor militar Otávio Bravo. Equiparando o crime de desaparecimento forçado ao crime de sequestro, o promotor encontrou um novo caminho para investigar estes crimes cometidos durante a ditadura e reanimou o debate sobre a validade da Lei da Anistia. 

Nesta entrevista exclusiva concedida ao Sul21, ele explica em detalhes a tese jurídica utilizada para retomada das investigações e faz interessantes avaliações sobre os desafios que a Comissão da Verdade terá para trazer à tona informações relevantes sobre o período de exceção. Sobre a instalação da comissão, Bravo destacou um dos principais entraves para investigar os anos de chumbo: a dificuldade de ter acesso a documentos dentro e fora das Forças Armadas. 
O promotor conhece bem as barreiras impostas não só pelos militares para ter acesso a arquivos que demonstrem o que ocorreu nos porões da ditadura. Ele revelou que a seccional da OAB do Rio de Janeiro também está criando empecilhos para encaminhar documentos solicitados. 
Mesmo sabendo das inúmeras dificuldades e ainda com sérias dúvidas do potencial da Comissão da Verdade, Bravo disse que apoia a iniciativa. “Qualquer investigação sobre ditadura militar é válida”, lembrou. 
Sul21 – Vinte e nove casos de desaparecimentos forçados foram reabertos pela Procuradoria da Justiça Militar. Quero que o senhor comece explicando a tese utilizada para reabrir esses casos.
Otávio Bravo - Foram três fatos determinantes. O primeiro foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia, a qual determinou que o Brasil tem obrigação genérica de investigar os casos de desaparecimentos forçados, não só os que ocorreram no Araguaia, mas em geral. O segundo foi o fato do Brasil ter ratificado no final de 2010 a “Convenção Internacional contra o Desaparecimento Forçado” da Organização das Nações Unidas (ONU). E a tese jurídica que permitiu a abertura dos processos veio do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), de dois casos de extradição julgados em 2009 e 2011 de pessoas que teriam participado de crimes durante o estado de exceção na Argentina. Existe uma figura jurídica que só permite ao Estado a extradição de uma pessoa quando o crime não está prescrito no país da extradição, ou seja, o Brasil só pode extraditar pessoas se o crime não está prescrito na lei brasileira. Ao tratar das várias acusações contra essas duas pessoas, o STF até negou a extradição para uma série de atos que eram imputados a estes militares, mas entendeu que os desaparecimentos forçados equivaliam ao crime de sequestro que é considerado no Brasil um crime permanente. 
Sul21 – O que é exatamente um crime permanente? Que mudança esse entendimento trouxe para a investigação de desaparecimentos forçados?
Otávio Bravo - É crime permanente aquele crime cujo final não se comprova. Portanto, presume-se que ele ainda está acontecendo até que se tenha certeza que acabou. De modo que o prazo de prescrição destes crimes permanentes é quando o sequestro chega ao final. A minha iniciativa foi apenas transportar essa tese utilizada nas extradições para os casos de desaparecimentos forçados no Brasil que também equivaleriam a sequestro pois não se sabe quando terminaram, não estão prescritos e logo não são cobertos pela Lei da Anistia que vai até 1979. Isso tudo deu embasamento jurídico para iniciar as investigações. Não significa dizer que todos os casos levarão militares ao banco dos réus já que as investigações podem levar a conclusão de que desaparecidos podem ter morrido antes de 1979 e os casos estarão prescritos e anistiados. A ocultação de cadáver também é permanente é só é considerado prescrito quando o cadáver aparece. Aí eu teria uma opinião para remeter para o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria da República, porque o crime de ocultação de cadáver não é de competência da Justiça Militar, é da Justiça Federal. A base jurídica, em resumo, é essa. 
Sul21 – Por que estes crimes permanentes são de competência da Justiça Militar?
Otávio Bravo - Esses casos particulares são de competência da Justiça Militar porque envolvem sequestros ocorridos dentro de unidades militares, pessoas desapareceram dentro de unidades militares com militares exercendo função. Isso faz, pela legislação brasileira, que seja competência da Justiça Militar. É verdade que em determinado momento eu pretendo abrir mão dessa investigação com base na recomendação expressa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de que casos de desaparecimentos forçados não devem ser julgados pela Justiça Militar. 
Sul21 – Qual é a alegação da Corte?
Otávio Bravo - Seria um contrassenso usar o argumento de uma decisão da corte e no final levar um caso desses para a Justiça militar. Embora eu seja da Justiça militar, eu sou um promotor civil. Eu entendo a posição da corte, eu milito na área dos direitos humanos, eu entendo, mas eu acho até um pouco injusta essa recomendação da corte porque a Justiça militar que nós temos no Brasil faz parte do Judiciário e ela não tem uma série de vícios que a Justiça militar de outros países tem. O fato é que a corte determinou isso: que casos de desaparecimentos forçados praticado por agentes militares não sejam julgados pela justiça militar. Então eu devo encaminhar para o MPF. 
Sul21 – Essa tese de desaparecimento forçado por agentes públicos foi utilizada em outros países que tiveram ditaduras militares como a Argentina, Uruguai e Chile?
Otávio Bravo - Na verdade, nesses países as teses foram mais amplas, decretaram na Argentina, por exemplo, uma abrangência muito maior, são os chamados crimes contra a humanidade, crimes de genocídios que são crimes imprescritíveis por causa de convenções internacionais. No Brasil, o STF não aceitou essa tese e declarou válida a Lei da Anistia. O que se fez na Argentina, Uruguai e Chile foi muito mais amplo do que se fez no Brasil. No Brasil, se está discutindo ainda e, na primeira manifestação, o Supremo declarou que a Lei da Anistia continua de pé. Isso que está se falando de sequestro é uma tese única para investigar o crime de sequestro. Mas, por exemplo, se chegar a conclusão que houve um homicídio ou o crime de tortura não se pode fazer nada enquanto a decisão do Supremo não mudar. O Supremo já julgou, mas agora vai reavaliar um embargo de declaração. Eu sinceramente não acredito que o Supremo mude de posição, para mim vai continuar deixando a Lei da Anistia válida. Mas eu tenho curiosidade de saber como o supremo vai lidar com essa tese de sequestro, já que essa tese o Supremo não avaliou ainda. 
Sul21 – Quem foram os relatores do STF que abriram essa brecha para que pelo menos os crimes de sequestro fossem investigados? E que dia foram reabertos os casos?
Otávio Bravo - Foram reabertos em fevereiro de 2010. A extradição de 2009 foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowki e a outra foi relatada pela ministra Carmem Lúcia. As duas extradições foram pedidas pela Argentina. Eu tenho curiosidades de como o STF vai dizer que isso não se aplica a desaparecimentos forçados no Brasil. 
Sul21 – O senhor está investigando o caso do ex-deputado Rubens Paiva que desapareceu em 1971 nas dependências do Doi-Codi no Rio. Como está sendo essa apuração?
Otávio Bravo - Na apuração do caso do ex-deputado Rubens Paiva já cheguei a algumas coisas interessantes: a filha dele — que nunca tinha sido ouvida e que tinha quinze anos na época do desaparecimento — prestou depoimento. A verdade é que não havia investigação até agora do caso, houve um inquérito que acabou arquivado. A cópia deste inquérito está desaparecida, uma coisa meio estranha. Está em algum lugar incerto. 
Sul21 – Outro caso emblemático dos anos de exceção é o caso do Stuart Angel, filho de Zuzu Angel, que teria sido espancado e arrastado por um carro com a boca no cano de escape. O senhor poderia contar como está sendo a investigação?
Otávio Bravo - Ainda não iniciei esta investigação. 29 casos foram abertos mas apenas 3 investigações estão em curso. 
Sul21 – Qual sua opinião sobre as investigações que serão realizadas pela Comissão da Verdade? Que impacto os relatórios produzidos pela comissão poderão ter?
Otávio Bravo - Eu não sei. Depende muito da extensão que a Comissão da Verdade possa ter. Eu ainda não tenho nada que possa me assegurar qual será o impacto político da comissão. Necessariamente acho que uma comissão que tenha amplos poderes para investigar o que passou e que tenha acesso a documentos poderá ser ótima. Não sei se será mais um palco político do que propriamente um espaço de investigação, mas qualquer iniciativa para apurar o que aconteceu naquele período eu acho importante. Agora, não tenho realmente como fazer juízo de valor porque ainda não está funcionando. 
Sul21 – Mas o senhor conhece bem a dificuldade de acesso a dados sobre este período da história brasileira.
Otávio Bravo - Eu tentei várias vezes ter acesso a dados nas Forças Armadas, mas foram negados; dizem que todos foram destruídos. Criam situações até meio ridículas, situações burocráticas que não têm sentido. Por exemplo, uma vez encaminhei uma requisição e eles alegaram que teria que ser encaminhada pelo procurador geral. Criam dificuldades, falta vontade de contribuir. Ao mesmo tempo há umas surpresas desagradáveis, a seccional da OAB no Rio de Janeiro, por exemplo, é uma vergonha. Diversas vezes mandei ofício pedindo informações e nunca me responderam. Eles têm uma campanha contra tortura e pelos desaparecidos políticos que, para mim, não tem valor nenhum. Se existe um órgão que está investigando o assunto e eles não encaminham informações é bastante estranho. Mas também tenho que ressaltar o apoio que tive da Secretaria de Direitos Humanos, da qual não tenho do que me queixar. 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Entrevista Deputado Jean Willys

Movimentos Sociais, Direitos e Cidadania: MOVIMENTO GLBTTS

O objetivo desta postagem é possibilitar aos estudantes e pesquisadores em movimentos sociais a possibilidade de encontrar de forma mais ágil e acessível o link de diversos movimentos sociais e entidades do movimento GLBTTS.

Somos Iguais, Diversos e Plurais

O SOMOS – Comunicação, Saúde e Sexualidade é uma organização da sociedade civil criada em 10 de dezembro de 2001, formada por uma equipe multidisciplinar de profissionais das áreas da Educação, Saúde, 
Direito, Comunicação e Cultura
.
Nossa missão é trabalhar por uma cultura de respeito às sexualidades através da educação da sociedade e afirmação de direitos. Acreditamos que aprender, fazer e compartilhar; transparência; inquietude; criatividade; inovação; e a ética do cuidado de si são valores fundamentais.

Desenvolvemos projetos de nas áreas de Educação através da realização de oficinas de sexualidade, gênero, poder e orientação sexual, trabalhando temas como Homofobia, Saúde e Direitos Humanos.



Dados sobre a população negra no Brasil

A desigualdade racial no Brasil é escandalosa, um crime "naturalilzado" pela ideologia branca-dominante. Trata-se de, sobretudo, uma questão de classe, mas que tem uma forte conotação racial.
Os dados abaixo estão disponíveis no sítio da Ong CRIOLA



DADOS DO RACISMO
Desigualdade Racial em Números no Brasil Moderno

“O desinteresse pelas coisas que dizem respeito
ao negro é o que chamamos invisibilidade.”
Hélio Santos, A Busca de um Caminho para o Brasil
São Paulo, Editora SENAC São Paulo, 2001

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

                                                                                Marcelo Paixão, 2000
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Fator regional:
Segundo o economista e professor da UFRJ Marcelo Paixão, autor da pesquisa, o diferencial entre o IDH de brancos e negros é mais acentuado na região sul (48 postos a favor dos brancos) e sudeste (46 postos a favor dos brancos).
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IDH AJUSTADO AO GÊNERO/ IDG 1999

                                                                                        
Wânia Sant’Anna, 2001

ESPERANÇA DE VIDA AO NASCER, 1998:

                                                                                                  Marcelo Paixão, 2000

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Mortalidade Materna:Pesquisa de Alaerte Martins no estado do Paraná, informa que o risco de morte das mulheres negras é 7,4 vezes maior do que o das brancas. E nos lembra, citando a Organização Mundial de Saúde que “uma morte materna afeta diretamente um número grande de membros da família e da comunidade que depende dela. As mortes maternas, quando muitas, podem produzir graves conseqüências para as comunidades, as nações e a população.”
- Ver artigo Maior Risco para Mulheres Negras no Brasil, Jornal da Rede Saúde nº 23, março de 2001
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MORTALIDADE INFANTIL, 1997

                                                                                                                   
Celso C. S. Simões

Afirma Estela Cunha que, segundo os dados, os filhos de mães negras no nordeste têm um risco de morte antes de completar 1 ano de vida 44% maior do que os filhos de mães negras residentes no sul. E que, se comparados aos filhos de mães brancas residentes na região sul ,os filhos de mães negras residentes no nordeste tem um risco 63% maior de morrer antes de completar 1 ano.
- Ver artigo , Mortalidade Infantil e Raça: as diferenças da desigualdade, Jornal da Rede Saúde nº 23, março de 2001

ACESSO À EDUCAÇÃO, 1992 - 2001:

 
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

ACESSO À SAÚDE, 1998:

IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

COBERTURA DO SUS, 1998:

 
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

ATENDIMENTO DIFERENCIADO:

                                                                                   
Maria do Carmo Leal e Silvana G. N. Gama, 2003

CARTEIRA ASSINADA, 1992 - 2001:

IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA, 1992 - 2001:

 
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

TRABALHO INFANTIL, 1992 -2001
             
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

ACESSO À MORADIA, 1992 - 2001:

 
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

OCUPAÇÃO DE MORADIA INADEQUADA, 1992 - 2001:
       
IPEA, Desigualdade Racial: Indicadores Socioeconômicos 2003

MEIO AMBIENTE:A idéia de que a degradação ambiental, a contaminação – ou (...) os efeitos adversos da mudança climática – se distribui igualmente está presente e invade a retórica e as políticas de demasiadas instituições encarregadas de proteger o ambiente ‘global’. (...)[E] distraem aos funcionários que determinam as políticas e aos acadêmicos de se darem conta de que existe um padrão de exposição desproporcional a danos ambientais e degradação entre aqueles que se encontram marginalizados.
Globalmente, aqueles nas margens tendem a ser minorias raciais ou étnicas, pobres, menos escolarizados, sem poder político, ou todas as anteriores.
- Dorsey, Michael K. Justicia ambiental para todos! – incluyindo los pobres!, 2002

RACISMO AMBIENTAL NOS EUA:
• Há depósitos clandestinos de lixo tóxico em 3 de cada 5 comunidades afroamericanas ou latinas;
• Três dos cinco maiores poluidores comerciais de lixo tóxico estão instalados em comunidades predominantemente negras ou latinas

"DE QUEM VOCÊ TEM MAIS MEDO: POLÍCIA OU BANDIDO?"

LETALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, RJ, 1993 - 1996:

                                                                         
Ignácio Cano

Homicídios por 100 mil hab., 2000

                                                                                                
Gláucio A. D. Soares
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Com base nas taxas por 100 mil habitantes, em 2001, para cada 100 brancos morreram assassinados (vítimas de homicídios) 170 negros (soma de “pretos” e “pardos”).
Se negros e brancos tivessem a mesma taxa de homicídios, 5647 negros não teriam sido assassinados no Brasil, em um único ano.
As taxas homicídios de “pretos” e “pardos” são estatisticamente diferentes. Os “pretos” em 2000 tiveram taxa de vitimização por homicídios 24% mais alta do que “pardos”, indicando que a cor da pele/raça influenciou o risco de ser assassinado e que quanto mais negro, maiores as chances.
- Soares, Gláucio Ary Dillon, exposição A cor da morte, apresentada no
seminário Violência e Racismo,Candido Mendes, setembro de 2000
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Acesso à Justiça:
• Réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial;
• Réus  negros experimentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e maiores dificuldades de usufruir do direito de ampla defesa assegurado pelas normas constitucionais;
• Em decorrência, réus negros tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso, representado pela maior probabilidade de serem punidos comparativamente aos réus brancos.
Adorno, Sérgio. Violência e racismo: discriminação
no acesso à justiça penal. 1996 

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Hoje, a negação da realidade social da “raça” e da necessidade que dela decorre de focalizar as políticas públicas nos segmentos historicamente discriminados se presta à perpetuação da exclusão e dos privilégios que a ideologia que o sustenta produziu e reproduz cotidianamente.
- Sueli Carneiro, Ideologia Tortuosa. Brasília, Correio Braziliense, 2003________________________________________________________

Dados coletados e Organizados por Jurema Werneck (CRIOLA/ RJ)

Movimentos Sociais, Direitos e Cidadania: MOVIMENTO NEGRO

O objetivo desta postagem é possibilitar aos estudantes e pesquisadores em movimentos sociais a possibilidade de encontrar de forma mais ágil e acessível o link de diversos movimentos sociais e entidades do movimento Negro, GLBTTS, Feminista, Estudantil, Sindical, Sem Teto, Sem Terra e Ambientalista.



Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 

Criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei 10.678, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro brasileiro. A data é emblemática, pois em todo o mundo celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.

Finalidades:
- Formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;
- Formulação, coordenação e avaliação das políicas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
- Articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
- Coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
- Planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas;
- Acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneeres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e combate à discriminação racial ou étnica.


Fundação Cultural Palmares

Criada em 1988, a Fundação Cultural Palmares é uma instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. Preocupada com a igualdade racial e com a valorização das manifestações de matriz africana, a Palmares formula e implanta políticas públicas que potencializam a participação da população negra brasileira nos processos de desenvolvimento do País.
Fruto do movimento negro brasileiro, a Fundação Cultural Palmares foi o primeiro órgão federal criado para promover a preservação, a proteção e a disseminação da cultura negra. Em seu planejamento estratégico, a instituição reconhece como valores fundamentais:


•COMPROMETIMENTO com o combate ao racismo, a promoção da igualdade, a valorização, difusão e preservação da cultura negra.
•CIDADANIA no exercício dos direitos e garantias individuais e coletivas da população negra em suas manifestações culturais;
•DIVERSIDADE, no reconhecimento e respeito às identidades culturais do povo brasileiro.
UNEGRO, União de Negros pela Igualdade

A UNEGRO é uma organização do movimento negro fundada em 14 de julho de 1988, na cidade de Salvador / Ba, em pleno processo de redemocratização do País, e tem por objetivo precípuo o combate ao racismo e toda forma de discriminação e opressão social. Os seus 23 anos de existência são marcados pela defesa da vida, cidadania e igualdade de oportunidades para a maioria da população brasileira. Hoje a UNEGRO está organizada em 24 Estados da Federação, conta com uma Coordenação Nacional, Executiva Nacional e Secretaria Nacional, sediada em São Paulo.


Desde a sua criação participa ativamente das principais atividades do movimento negro brasileiro, contribuindo com a construção, mobilização, divulgação e execução de eventos e campanhas como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação do Racismo, o Dia Nacional da Consciência Negra, o Movimento Brasil Outros 500 Resistência Negra, Indígena e Popular, que culminou com o protesto de Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, a Marcha à Brasília pelos 300 anos da Imortalidade de Zumbi dos Palmares, além da Marcha Zumbi+10 realizada em 22 de novembro de 2005.




A UNEGRO desempenhou papel importante na construção do I Encontro Nacional de Entidades Negras; no Congresso Continental dos Povos Negros das Américas, encontros nacionais de mulheres negras, trabalhadores e sindicalistas anti-racismo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), entre outras iniciativas. Vale ressaltar a participação na III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, na África do Sul em 2001. 




Geledés

Geledés - Instituto da Mulher Negra foi criado em 30 de abril de 1988.


É uma organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de mulheres e negros por entender que esses dois segmentos sociais padecem de desvantagens e discriminações no acesso às oportunidades sociais em função do racismo e do sexismo vigentes na sociedade brasileira.



Posiciona-se também contra todas as demais formas de discriminação que limitam a realização da plena cidadania, tais como: a homofobia, a lesbofobia, os preconceitos 




regionais, de credo, opinião e de classe social.




Portal Raízes Negras

O INSTITUTO DE CIDADANIA RAÍZES fundado em 1999 é uma Organização Social de Interesse Público e sem fins lucrativos, que contribui com a sociedade através do desenvolvimento de projetos nas áreas de habitação, educação, qualificação profissional, inclusão digital, intermediação de estágio, educação ambiental, economia solidária e segurança alimentar.
Ao longo dos últimos dez anos a entidade se ocupou em gerar oportunidades de inserção social às camadas da população que se encontram em situação de vulnerabilidade e com grande dificuldade de acesso às ferramentas de inclusão do mundo globalizado.









segunda-feira, 5 de março de 2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Rompendo o Silêncio


No primeiro semestre de 2006, mulheres ligadas ao MST e à Via Campesina, movimento camponês mundial, ocuparam a fazenda da Aracruz Celulose no Rio Grande do Sul, destruíram suas plantações de eucalipto, laboratórios e milhares de mudas. A burguesia se escandalizou e a mídia tratou o episódio como caso de polícia. Mas o fato serviu para chamar a atenção da sociedade para a inversão da lógica econômica neoliberal: não há dinheiro para investir na agricultura e na produção de alimentos, mas sobra dinheiro para o agronegócio. Este vídeo explica as razões que levaram as mulheres sem-terra a decidir pela ocupação e pela destruição das plantações e do laboratório da Aracruz Celulose. Encerrado o documentário, ficam as perguntas: o que significa a ação das camponesas diante dos 30 anos de destruição de matas nativas promovidos no Brasil pela Aracruz Celulose? O que vale a destruição de mudas de eucaliptos, o chamado "deserto verde", frente aos milhares de hectares de mata atlântica derrubados pela empresa desde que se implantou no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul? O que se fez para resgatar as terras e a cultura subtraídas dos índios guaranis e tupiniquins?

O papel do Eucalipto


Um filme sobre as conseqûëncias do eucalipto e da indústria do papel no Brasil. 30':10"

Documentário, Reforma Agrária: Raíz Forte


Documentário de pessoas que se aproximaram do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, buscando um pedaço de chão, uma vida mais digna, um caminho para a construção de uma sociedade mais justa. A partir das lembranças e do dia-a-dia desses cidadãos que optaram por fazer de suas vidas, a luta pela terra, e que sobre ela resistem. Este documentário captado nos estados de Pernambuco, Bahia, Pará e Paraná esboçando um retrato do movimento, muito diferente daquele deturpado e caricato elaborado pela mídia. Um retrato de dentro com cheiro de lenha no fogão, de terra molhada, pintado com as coresde união. Raiz Forte. Direção Aline Sasahara e Maria Luisa Mendonça. 2000. 41'19".

O Senso Comum e a Leitura Crítica nas Ciências Sociais


Para visualizar os slides da aula sobre Senso Comum e Leitura Crítica nas Ciências Sociais, clique aqui.



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O CASO ELOÁ: QUANDO O TRÁGICO TRANSFORMA-SE EM DEGRADAÇÃO HUMANA




por Antonio Carlos, professor de Sociologia da Unesp

O multimidiático julgamento do bárbaro crime contra uma mulher, ainda que menina, a pobre Eloá, mais que um caso de passionalidade ou de torpeza do assassino, reflete imediatamente as formas de consciência alienada da sociedade contemporânea, em especial da especificidade dessa alienação numa socialidade como a brasileira, onde a persistência da "tradição" machista é reforçada pela ignorância do senso comum, pela baixa escolaridade das massas populares e pela manipulação permanente de uma mídia sem compromisso com a sociedade e com o país.
Uma tragédia cotidiana, em que dezenas de Eloás e Lindembergs são envolvidos no turbilhão de uma forma societal dimensionada pelo mesquinho e pela superficialidade da mercantilização e coisificação do ser humano. Uma sociedade mediada pela mercadoria e pela propriedade privada e que por seu ser-precisamente-assim, gera nas relações humanas a concepção de posse privada e coisificada do outro.
São tragédias milenares, é verdade, tão antigas como a propriedade privada, mas agoraredimensionadas  pela concepção capitalista da mercadoria, que as  tornam mais perversas e profundamente desominizadoras. Por ser mercadoria, o trágico já não aparece com a forma do mundo grego arcaico, quando a tragédia constituia-se em um recurso de reflexão catárquica e intuitiva da miséria e dos conflitos  humanos, mas como circo midiático de mercado para venda dos programas de televisão que vivem da exploração de relações humanas degradadas.
Pior, esses programas comandados pelos performers da desgraça alheia, fazem da miséria humana o show dos horrores, construindo uma nova e reacionária forma catárquica que reforça o senso comum acrítico e conservador. Se o trágico do arcaísmo grego contrapunha a ética ao crime ou à violação das regras de coexistência em sociedade, mesmo quando a ação violadora da lei apresentava-se com fundo de inconformismo extremo, como em Medéia, onde Eurípedes recoloca o tema da ética violentada (retomando a temática da fúria de Odisseu/Ulisses contra a violação da virtude da lei - Odisséia), agora essa noção da tragédia torna-se impossível, porque esvaziada dos conteúdos reflexivos e da ética.
Em tempos do que Lukács definiu como capitalismo manipulatório, não cabe mais a noção trágica do humano contraditório, composto pelo "bem e pelo mal" e mediado por uma ética comunitária. Em seu  lugar coloca-se o princípio irracionalizado do bem contra o mal , mesmo que seja realmente o mal, como no caso da pobre moça. Mas aqui, o mal aparece como pecado bíblico que deve ser punido fundamentalisticamente, com a expiação do pecado , o mal descontextualizado da própria sociabilidade que o determina.
Os performres da miséria humana reforçam assim, a ideologia da expiação e da punição do pecado , não dando a menor chance para que se reflita sobre as "causas do mal". Combate-se o que é negativo com a negatividade da repressão, como expressam esses arautos do senso comum. Apontam os pobres como os agentes do mal, não a pobreza e a ignorância, filhas ctônicas da exploração e da alienação da sociabilidade capitalista.
A sociabilidade da mercadoria coisifica o humano, retira dele a noção de identidade do indivíduo que seobjetiva no outro, como definia Marx, a única condição da objetivação da  individualidade do ser humano é a realização de si pelo outro, seja no âmbito da individualidade em si, seja no das relações sociais. A fragmentação da praxis humana, a coisificação e a transformação do outro em mercadoria, recoloca alienadamente o homem como centro atomizado de si e da sociedade. Transforma o outro em instrumento, em meio de manipulação obscura de seus desejos, reforça o individualismo e mercantiliza as relações afetivas.
O caminho para uma outra noção de justiça é o mesmo da construção de uma nova sociabilidade que não tenha a mercadoria como centro, quer dizer um longo caminho a percorrer mas que não impede que desde já possamos ir construindo formas alternativas de relações sociais, como uma nova hegemonia , que apontem para a hominização das relaçoes sociais e das formas de reprodução da vida e que tenha como pressuposto a crítica radical da sociabilidade burguesa.