domingo, 7 de novembro de 2010

Educação e Cidadania



A educação escolar é um direito de todos assegurado por leis, tratados e convenções internacionais, A exemplo, da Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), segundo a qual “a educação é direito fundamental de todos, mulheres e homens de todas as idades”. A forma como a educação se apresenta hoje resulta de várias décadas de conquistas, observando-se grandes transformações nesse percurso, seguindo a cultura, a história e a realidade de cada época.
A Constituição Federal de 1988 foi um marco desse processo histórico de construção das garantias do direito à educação. Considerando a realidade brasileira, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, documentos que estabelecem os deveres do Estado e da família acerca da garantia do direito à aprendizagem escolar é possível estabelecer um marco regulatório consistente que possibilita a ação cidadã pela garantia dos direitos estabelecidos em lei e muitas vezes carentes de efetividade.
O direito social da aprendizagem na escola não tem de ser garantido apenas pelas leis ou pela ONU, também é um dever a ser garantido pela família, esta se colocando como sujeito imprescindível no processo. No entanto, é preciso que haja uma reflexão em torno da prática pedagógica que acontece atualmente em nossas escolas e encontremos uma maneira de que ela seja mais construtiva e transformadora. É necessário que os professores se conscientizem sobre a sua importância no processo de ensino-aprendizagem e na influência que sua prática pode causar na vida dos estudantes.
De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, além de uma formação inicial consistente, é preciso considerar um investimento educativo contínuo e sistemático para que o professor se desenvolva como profissional de educação. O conteúdo e a metodologia para essa formação precisam ser revistos para que haja possibilidade de melhoria do ensino. A formação não pode ser tratada como um acúmulo de cursos e técnicas, mas sim como um processo reflexivo e crítico sobre a prática educativa. Investir no desenvolvimento profissional dos professores é também intervir em suas reais condições de trabalho (BRASIL, 1998).
A escola como um importante setor da sociedade que pode possibilitar a reprodução de uma ordem social pode também fomentar a reconstrução de uma ordem criticada para uma outra realidade desejada, humanizada. Para tanto, é necessário que esta escola seja um espaço de aglutinação de sujeitos que venha a formar a comunidade escolar, num ambiente colaborativo, de cooperação e identidade comum.
Um ponto importante na formulação dessa comunidade escolar que deve ser ressaltado é a necessidade da compreensão clara de quem são os sujeitos que a compõem. Esses sujeitos são oriundos de uma diversidade cultural. O entendimento dessa diversidade e mais, a promoção e valorização dessa diversidade poderão contribuir para que a questão da garantia do acesso à escolarização viabilizada pelos acordos e convenções internacionais não se resumam ao “estar na escola”, mas também ao “estar bem” na escola. Essa escola terá como princípio a participação e a cidadania. Para tanto, os processos de constituição dessa cultura deverão ser alvo de estudos e dedicação dos sujeitos envolvidos.
Ao entendermos a educação como processo cultural, avançamos nas possibilidades de construção identitária. Assim, educação, movimento social e participação cidadã são indissociáveis e imprescindíveis nesse processo. Os movimentos sociais têm essa característica de envolvimento e afirmação de sujeitos históricos. Os sujeitos se constituem assim como produtores e produtos históricos, como sujeitos.
É necessário que haja um movimento de “repensar a escola”. Este repensar perpassa o Projeto Político Pedagógico, documento norteador do cotidiano da escola que deve ser fruto das discussões e reflexões da comunidade escolar, além de definir a função social da escola (atendo-se ao contexto em que ela está inserida). Muitas vezes, infelizmente, o documento é concebido autoritariamente, permanecendo engavetado e estanque. Os educadores, temos de lutar e transformar a realidade que muitas vezes apresenta-se mergulhada em preconceitos e arbitrariedades.
Os instrumentos jurídicos necessários nos são suficientes para forjar uma “nova escola”, uma “nona educação” pautada nos princípios democráticos e da diversidade. Cabe aos sujeitos do processo “ensinar-aprender” escolar construir um novo paradigma para a escola, onde todos sejam partícipes do processo e sujeitos de si. Para tanto, a práxis libertadora deve nortear as ações a reflexões e buscar a construção da verdadeira comunidade escolar, livre, repleta de prazer e amorosidade.

Síntese das reflexões dos educandos Isabel Cristina Elias de Carvalho, Mario Augusto Marques, Viviane Ferreira, Josiani Pereira Laurindo e Diney Lenon de Paulo, do curso de Pós-Graduação em Gênero e Diversidade na Escola, pela UFLA.

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