domingo, 28 de março de 2010

Sociologia Urbana e o Direito à Cidade


A ciência analítica que tem por objeto a cidade é uma ciência que ainda encontra-se no esboço. Assim Henri Lefèbvre, em sua obra O direito à cidade inicia suas considerações sobre o desenvolvimento das cidades e das relações sociais estabelecidas no contexto histórico urbanístico. A reflexão sobre a cidade exige uma contextualização histórica e visa o conhecimento e a reconstituição das capacidades integrativas do urbano, bem como as condições de participação prática .
O direito à cidade refere-se ao direito à vida urbana, à habitação, à dignidade, significa pensar a cidade como espaço de usufruto do cotidiano . Considerando o pensamento de Lefèbvre, ultrapassa o conjunto de necessidades físicas, significando um conjunto de necessidades “antropológicas socialmente elaboradas”. Nesse sentido o direito à cidade abarca as necessidades físicas e psicológicas do indivíduo, e o exercício desse direito requer uma estratégia orientada à sua garantia e à participação dos cidadãos na sua plena aplicação.
Considerando o modelo de sociedade em desenvolvimento, a sociedade do capital, a cidade, como outras formas sociais, adquire o caráter de mercadoria, tornando-se acessível aos possuidores dos meios econômicos para usufruí-la. A cidadania é algo ainda a ser conquistado, ou reconstruído pelos agentes da sociedade, pelo conjunto de excluídos da sua própria cidadania.
Existem hoje mais de 300 “cidades-regiões” no mundo com população superior a 1 milhão de habitantes, destas, 20 com mais de 10 milhões. Estratégias de planejamento e políticas urbanas tradicionais nessas regiões tornam-se problemáticas . A partir destas constatações a ciência da cidade se vê desafiada por novos questionamentos, desafiada a elaborar uma conceituação nova e a formular uma prática condizente com o movimento histórico que tem configurado essa nova realidade.
O quadro atual da correlação de forças não favorece o trabalho, o sistema social do capital alcança a sua fase imperialista, de dominação global. As ideologias que marcaram o século XX foram sucumbidas e as alternativas de sociedade ficam restringidas à hegemonia. Duas ideologias predominantes cruzam essas questões, a neoliberal e a social-liberal , sendo a segunda uma aproximação da social-democracia da linha neoliberal. Muitos pensadores concordam com Fukuiama, a história teve o seu fim.
O pesquisador do espaço urbano Henri Lefevre aponta para a superação do velho humanismo e para a direção dos esforços analíticos no sentido de uma nova práxis, de um novo homem, o homem da sociedade urbana. Lefebvre a importância da formulação de uma nova estratégia urbana, que significa a formulação de um hierarquia de variáveis da ações políticas, sem considerar as estratégias existentes e os conhecimentos adquiridos. Essa busca visa o conhecimento necessário para a “planificação do crescimento e para o domínio do desenvolvimento”.
Apenas os grupos organizados podem realizar as reformas necessárias. Tais reformas segundo Lefebvre, têm caráter não de recolocação da ordem, mas revolucionário, no sentido de solução dos problemas urbanos. Para tal, é necessário a integração das força sociais nesse projeto, nessa estratégia. Dois pontos práticos levantados pelo autor são a formulação de: Um programa político de reforma urbana e projetos urbanísticos bem desenvolvidos.
O programa político, de caráter singular e paradoxal, deverá ser proposto aos partidos políticos, preferencialmente àqueles que procuram representar a classe operária, essencial à proposta transformadora, aos partidos políticos de esquerda. Os projetos urbanísticos bem desenvolvidos deverão conter proposições a curto prazo, a prazo médio e a longo prazo, constituído uma estratégia urbana propriamente dita.
A ciência da cidade deve considerar o processo histórico e impulsiona-lo. O direito à cidade configura-se como direito inalienável do indivíduo, haja vista o que representa o espaço urbano no desenvolvimento do sistema capitalista imperialista. O direito à cidade significa o direito à vida, o direito ao usufruto dos bens urbanos pelos cidadãos, resta agora impulsionar o processo de conscientização sobre a cidadania, sobre a razão das desigualdades de classes e a sua superação.

Um comentário:

  1. Bom o texto, a questão do direito, e sobretudo sobre o acesso a cidade sempre deve ser pauta de discussões. Além de Lefèbvre, Milton Santos discorre muito "loucamente" sobre as cidades. Outra coisa que não poderia deixar de salientar são os movimentos em MOVIMENTO em prol da REVOLUÇÃO urbana. O termo revolução usado na perspectiva de Luxemburgo, ao invés das reformas urbanas do capital. Estes movimentos, que eu conheço são: no Sul, em Porto Alegre, o MRU - Movimento de Reorganização Urbana - e em MG, na cidade de Belo HOrizonte com a ocupação Dandara. Duas revoluções urbanas que não deixam os sonhos acabarem.

    O Direito Humano tem que ser prioritário ao Direito da Propriedade!

    Lecão!

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